Empresa precisa ter cuidados ao contratar
A contratação de temporários exige cuidados. O primeiro é que essa mão-de-obra só pode ser utilizada em dois casos, segundo a Lei nº 6.019/1974: “para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente”, como licença-maternidade ou férias, ou quando é comprovado “o acréscimo extraordinário de serviço”, como ocorre no período de […]
Começa a caça aos temporários
Não há consenso sobre como serão as aberturas de vagas temporárias para as vendas de final de ano. Entidades do varejo não estão muito otimistas. A estimativa é de que o volume de vagas, cuja oferta deve começar em outubro, seja igual ao do ano passado – cerca de 86 mil – ou tenha um […]