BANCO DO BRASIL TERÁ QUE PERMITIR TELETRABALHO PARA FUNCIONÁRIOS QUE VIVEM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO DA COVID-19
A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP, vale para as agências do banco localizadas na Baixada Santista, e estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial.
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o Banco do Brasil deixe de convocar para o trabalho presencial nas agências da Baixada Santista os funcionários que voltaram a atuar nessa modalidade, mas declararam viver com pessoas do grupo de risco da covid-19. A decisão, em caráter liminar, estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia, ou até ulterior decisão judicial.
O juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP, concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região em ação civil coletiva ajuizada em face do Banco do Brasil.
A entidade representante dos trabalhadores pleiteava o retorno ao regime de teletrabalho de todos os funcionários que voltaram ao presencial em 27 de julho de 2020 e que preencheram autodeclaração de coabitação com pessoas do grupo de risco, bem como daqueles que não retornaram ao presencial ainda, enquanto for necessário se manter o isolamento social dos mais vulneráveis ou até o surgimento e disponibilização de vacina para toda a população.
Entre outros trechos, a decisão judicial destaca: “Não há trabalho sem vida. Não há vida sem saúde. Não há saúde sem proteção à segurança da população”. Cabem manifestação e contestação por parte da empresa, respeitado o prazo legal.
(Processo nº 1000601-47.2020.5.02.0441)
Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2