fbpx

10 direitos dos trabalhadores em caso de demissão pós-reforma trabalhista

Mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por recolocação

Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país.

No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem demissões.

Contudo, é importante frisar que, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.

Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explica que esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, mas existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu.

Após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Bento Jr. destacou 10 direitos. São eles:

Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão

Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.

Saldo de salário

Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Aviso prévio

Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Aviso prévio indenizado proporcional

Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Férias e adicional constitucional de um terço

Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

13º salário

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.

Liberação de guias para saque de seguro desemprego

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

Obrigação de homologação da rescisão

Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho.

Fonte: https://computerworld.com.br/2019/01/15/10-direitos-dos-trabalhadores-em-caso-de-demissao-pos-reforma-trabalhista/

Compartilhe nas redes sociais

Inscreva-se

Inscreva-se na minha newsletter e receba as novidades do direito do trabalho em primeira mão.